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REGULAMENTO

O DIRETOR DA EMPRESA CULTURAR PRODUÇÕES EIRELI-ME, Jordane Resende Macedo, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o “Concurso de Viola Caipira MADE IN MINAS GERAIS".

As inscrições serão realizadas do dia 20 de Março a 19 de Abril de 2024 e os finalistas serão selecionados através da curadoria do violeiro, compositor e cantador, Chico Lobo juntamente com a diretoria da Culturar. Os vencedores serão escolhidos através da votação do público no Instagram do
MADE IN MINAS GERAIS (@madeinminasgerais), do voto do Chico Lobo e da diretoria da Culturar (composta por 3 pessoas em consenso). O resultado será revelado no dia 05 de Maio de 2024 durante o evento MADE IN MINAS GERAIS e terá como premiação um troféu e a apresentação dos vencedores para o público.

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

1.Promover o concurso VIOLA CAIPIRA MADE IN MINAS GERAIS, com o objetivo de enaltecer a cultura musical da Viola Caipira que é mais que um instrumento. É uma expressão da nossa identidade, da nossa história e da nossa diversidade. É a voz do nosso povo, que canta e encanta com suas modas, toadas, cateretês e folias. É a arte que une tradição e inventividade, e que se renova a cada geração.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.0. Cada participante deverá ter acima de 18 anos, ser natural do Estado de Minas Gerais, de qualquer diversidade sexual e de gênero;
2.1. Cada participante poderá se inscrever em apenas uma das duas categorias: “
NOVOS VALORES” ou “INTÉRPRETE” nas modalidades: solo ou dupla/grupo.
2.2. As inscrições começam no dia 20 de Março de 2024 e se encerram no dia 19 de Abril de 2024 e devem ser feitas exclusivamente pelo link:
https://forms.gle/sKRPWruHT4BoSwmS9 anexando os documentos, conforme item 2.5.
2.3. Cada participante poderá inscrever apenas 1 música autoral ou intérprete.
2.4. Inscrição é GRATUITA.
2.5. Cada música inscrita deve ser enviada com os respectivos documentos, como consta no item 2.6.
2.6. Documentos e ações necessárias para inscrição:
a) Ficha de inscrição (disponível no link:
https://forms.gle/sKRPWruHT4BoSwmS9 ) devidamente preenchida com as informações solicitadas;
2.6.1. A Gravação em vídeo e áudio da música deverá ser de até 4 minutos. Esta gravação deverá seguir o item 3.1 do edital;
2.6.2. Comprovante de residência anexado em JEPG ou PDF;
2.6.3. Breve release com histórico (um pequeno texto de apresentação contando sua história com a viola, como por exemplo: Quem ou o quê influenciou a tocar viola caipira?) e, no máximo, três fotos de divulgação do(s) artista(s).
2.7. No dia 25 de Abril de 2024 serão divulgados os 3 finalistas “
NOVOS VALORES” e aberta a votação no Instagram do MADE IN MINAS GERAIS até o dia 29/04/24; e, no dia 26 de Abril de 2024 serão divulgados os 3 finalistas na categoria “INTÉRPRETE” e aberta a votação no Instagram do MADE IN MINAS GERAIS até o dia 01/05;
2.8. O resultado será revelado no dia do evento onde os artistas se apresentarão e receberão o troféu.


CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. As músicas deverão ser da cultura da Viola Caipira em duas categorias: “Novos Valores” e “Intérprete” no formato solo ou dupla/grupo caipira;
3.2. Serão julgadas a afinação, a instrumentação, a melodia, a letra e a interpretação dos artistas;
3.3. Somente serão consideradas músicas com a letra em português;
3.4. Não serão aceitas músicas gravadas com outros instrumentos (piano, acordeom, teclado, etc.).
3.4.2. Da maneira como a música for enviada por vídeo, deverá ser executada pelos vencedores ao vivo no dia do evento;
3.4.3. Os participantes da categoria “
NOVOS VALORES” devem garantir que a música inscrita é de sua autoria;
3.5. No ato da inscrição, os vencedores cedem ao
MADE IN MINAS GERAIS, o direito de divulgação de imagem e som de suas apresentações na imprensa, na internet e nas redes sociais, para a empresa criadora e organizadora do evento: CULTURAR PRODUÇÕES;
3.6. A coleta e uso de dados pessoais devem ocorrer apenas com consentimento explícito do titular dos dados, conforme previsto na LGPD. Os dados pessoais devem ser mantidos apenas pelo período necessário para cumprir a finalidade para qual foram coletados, e devem ser excluídos de forma segura;
3.6. As músicas inscritas em material defeituoso, ou áudio corrompido, que dificultarem o trabalho da comissão, serão automaticamente desclassificados;
3.7. É vetada a inscrição de músicas compostas ou interpretadas pelos jurados e parentes diretos dos mesmos (pai, mãe, irmãos, filhos e cônjuge).


CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO E DA APRESENTAÇÃO

4.1. As músicas vencedoras serão divulgadas no site, no Instagram e Facebook do MADE IN MINAS GERAIS.
4.2. A comissão de seleção será formada por Chico Lobo e a diretoria da CULTURAR PRODUÇÕES;
4.3. Não haverá passagem de som; Somente será feito na hora da apresentação, uma breve passagem e reconhecimento do som;
4.6. No credenciamento é obrigatória a apresentação de identidade com fotografia dos vencedores;
4.8. Cada artista deve trazer o seu instrumento;
4.9. Em nenhuma hipótese o intérprete poderá mudar a música que foi selecionada;
4.10. Não é permitido o uso de playbacks, ou música previamente sequenciada;
4.11. Qualquer tipo de despesa, tais como: Locomoção, alimentação e outras ocorrerão por conta exclusiva dos participantes.


CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO

5.1. Os vencedores receberão um troféu personalizado e terão o privilégio de se apresentarem na 4ª edição do Made in Minas Gerais - evento que recebe aproximadamente 10 mil pessoas ao longo do dia.
5.2 No caso de possível empate, a Culturar emitirá o voto final, apontando o vencedor.


CAPÍTULO VI - DOS POSSÍVEIS IMPEDIMENTOS

6.1. Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como tumultos; greves; luto oficial; convulsão social; alagamentos; obstrução das vias de transporte; atos da natureza, queda de energia; acidentes; pandemias e outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização do evento no dia 05 de Maio de 2024, os vencedores se apresentarão em outro evento realizado pela CULTURAR onde serão informados antecipadamente.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.0. Qualquer dúvida pode ser enviada para o email: contato@culturar.com.br e será respondida em até no máximo 48 horas;
7.1. OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS SOBERANAMENTE PELA COMISSÃO ORGANIZADORA.
7.2. A inscrição no concurso de que trata o presente regulamento, constitui-se em instrumento de plena aceitação por parte do concorrente das normas estabelecidas neste edital.

Belo Horizonte, 21 de Fevereiro de 2024


 

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